Caros PL, a vossa sobrinha/prima a partir de hoje pode conduzir embarcações de recreio até 7 metros com um máximo de 45 Km/h de potência, até 6 milhas de um porto de abrigo e 3 da costa, durante o dia, ou seja desde o nascer até ao pôr do sol. Isto segundo a legislação nacional, mais coisa menos coisa.
Mas na legislação regional com esta cartinha já dá para dar a volta à ilha. eheheh! :)
Sou marinheira minha gente e a próxima carta será de "Patrão Local" e com essa já posso passear a outras ilhas do grupo central. :D
Quem quer uma boleiazinha?!
sábado, 12 de novembro de 2011
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Boa. Aguardemos oportunidade. Beijo, tio Toninho.
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